sexta-feira, 4 de março de 2011

Critérios para cálculo de multas da Anatel não são claros

Qua, 02 de Março de 2011 14:26


Fonte: IP NEWS


Há notícias de operadoras que faturam R$ 600 mil mensais e sofreram multa de mais de R$ 1 milhão. O cálculo das multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações é discutível, na opinião de Fernando Schulhof, da Network Adviser Consultoria, um dos palestrantes do evento Regras e Regulamentações: o impacto nos negócios de Telecom, promovido pelo IP News nesta quarta-feira, no Espaço Abinee, em São Paulo. “Tem casos de operadoras pequenas com receita de R$ 600 mil por mês que receberam multa de mais de R$ 1 milhão por não ter central de atendimento ao deficiente auditivo, enquanto há operadoras que foram autuadas por operar serviço de telecom sem a devida licença em R$ 60 mil, o que revela um enorme contra-senso considerando-se a gravidade das infrações”.

Schulhof afirma que se a Consulta Pública n. 42/2010 for aprovada da forma proposta será possível solicitar parcelamento da dívida em até 30 meses, porém o critério para isso também não é claro: “para obter esta facilidade, é preciso fazer a confissão da dívida. E ainda se corre o risco de não conseguir a divisão do pagamento, sem ter condições depois de saldar o débito, porém a consulta pública que versava sobre o critério de aplicação de sanções já foi encerrada há alguns meses e até o momento o regulamento não foi publicado”.

Para Fernando, há operadoras pedindo licença sem capital mínimo para implementar o serviço de forma correta. “Elas operam sem cumprir todas as regras e usam a outorga como escudo para burlar a regulamentação, prejudicando as empresas que operam de forma correta, sendo que a Anatel deveria observar o potencial econômico da empresa antes de expedir uma licença de STFC que é um serviço Público. Um dos problemas da expedição indiscriminada de licenças de STFC é a escassez de Código de Seleção de Prestadoras, de forma que existem inúmeras empresas que jamais operaram e possuem CSP enquanto outras que estam investindo esperam pelo Código há mais de um ano.

Uma contradição da Agência foi permitir na fusão da Brasil Telecom com a OI, que ambos os CSPs fossem mantidos. “Só que temos operadoras na fila sem CSP”. “As impedidas de trabalhar poderiam tornar o mercado mais competitivo, estimular novas tecnologias entre as empresas e melhores preços e atendimento aos usuários dos serviços”. O advogado revela que já está acontecendo “um mercado de venda de licenças que detém CSP: soubemos de ofertas em torno de R$ 700 mil”.

Outra incongruência no setor é com relação às MVNOs. “Em qualquer outro lugar do mundo a operadora virtual não precisa ter infraestrutura, compra no atacado e vende no varejo. Aqui temos a modalidade de credenciada, que só fará revenda, mas quem fatura e tem os clientes é a operadora parceira e neste caso, o ganho é só comissão, não é bem uma MVNO”.

E a outra modalidade de MVNO, a autorizada, compartilha a infraestrutua com a operadora e divide a frequência, mas tem que ter billing, softwares, central telefônica e link de interconexão... “É uma regulamentação discutível. Desta forma não é comprar no atacado e vender no varejo. A MVNO se tornou uma ‘espelhinho’. O atacado pode ser mais caro que o varejo”.

O advogado acrescenta que a autorizada pode ter contrato com mais de uma operadora, já a credenciada não, mas o profissional não acredita que as MVNOs terão como competir no “filé mignon das operadoras, o segmento corporativo”.

Escrito por Francine Machado

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