A Anatel abre nesta segunda-feira (28) duas consultas públicas
visando alteração do regulamento de exploração do serviço móvel por
operador virtual e destinação de frequências para o serviço de TV paga.
As duas propostas receberão contribuições até o dia 28 de maio.
Na proposta de alteração do regulamento de MVNO, o foco é a
padronização e de requisitos mínimos para a apresentação das Ofertas de
Referência, no sítio da operadora, dos termos e condições gerais da
oferta: contemplar o objeto da oferta, os dados do ofertante, inclusive
os dados do responsável técnico, os serviços prestados e a área de
atuação. Além de aspectos técnicos da oferta, que deve conter a forma de
compartilhamento da rede, a previsão de um manual operacional entre as
partes, eventuais equipamentos necessários, cronograma para a
implementação da solução técnica, proposta de acordo de nível de serviço
(SLA), dentre outros.
Prevê também a divulgação de preços ou fórmulas de fixação de preços
para os seguintes itens: preço de mensagem de texto (SMS) originado
nacional avulso (on/off-net), preço dados avulso (R$/MB), preço de
habilitação por usuário, preço da chamada recebida (on/off-net) e preço
da chamada originada em roaming nacional (on/off-net). E ainda a
indicação dos prazos e eventuais condicionantes para a resposta dos
pedidos: estimativa de prazo para a análise do pedido de exploração em
rede virtual, para fechamento do contrato e para o
início da operação após a assinatura do contrato e modelo de contrato padrão e eventuais anexos.
A proposta serve ainda para corrigir um erro material do regulamento
relativo à propriedade cruzada na autorização como MVNO, no artigo 54.
No regulamento em vigor, a proibição está estendida a credenciadas que,
em última análise, não são prestadoras de serviços de telecomunicações.
Essa mudança facilitará a entrada de empresas públicas, como os
Correios, nesse mercado.
SeAC
Já na proposta de destinação de frequências para o Serviço de Acesso
Condicionado (SeAC), o objetivo é atender a necessidade de expansão dos
serviços de TV por assinatura e estabelecer ambiente que propicie a
realização de novos investimentos, incremente a competição e a
diversidade de serviços de telecomunicações, além da promoção da
indústria nacional.
As faixas destinadas ao SeAC são a de 2.170 MHz a 2.182 MHz, de 2.500
MHz a 2.690 MHz, de 25,350 GHz a 25,475 GHz, de 25,475 GHz a 25,600
GHz, de 37,646 GHz a 37,814 GHz e de 38,906 GHz a 39,074 GHz.
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