quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Carga tributária impede avanço das MVNOs no Brasil


Bruno do Amaral

Após quase quatro anos da regulamentação nº 550/2010, que autoriza operadoras móveis virtuais (MVNOs) no Brasil, apenas duas empresas com essa outorga estão em atividade. Ainda assim, na avaliação do superintendente de competição da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, o modelo “não é um sucesso retumbante, mas é razoável”, segundo afirmou durante o MVNO Industry Summit nesta terça, 16, em São Paulo. Para ele, o que fez o mercado não ter decolado não foi a regulação da agência, mas o próprio “custo Brasil”.

Baigorri argumenta que a Anatel usa as medidas regulatórias assimétricas para facilitar a entrada de novas operadoras virtuais, mas não para forçá-la. “O que faz o player querer entrar ou não, por exemplo, um Carrefour, são variáveis que merecem ajustes e estão fora do escopo da Anatel”,  justifica, citando o custo alto com a margem de lucro baixa. “Eu acho que a regulação tem peso, mas tem outras coisas, como TFI, TFF, Fust, Funttel, ICMS… Custo para pagar a carga tributária, o custo Brasil como um todo.”

Players suficientes

Atualmente, a agência conta com duas empresas atuando com a outorga de autorizada: a Porto Seguro e a Vodafone (Datora) - ambas com a rede da TIM. Sisteer e Virgin Mobile, ambas com a rede da Vivo, já possuem a licença, mas ainda não iniciaram comercialmente suas operações. ”Considerando as operadoras SMP (Serviço Móvel Pessoal) e MVNOs, temos 11 empresas no mercado brasileiro”, diz. Ele não acredita que sejam necessárias mais assimetrias. “Não tenho meta de quantas MVNOs têm de ter, não tenho nenhum número mágico de quantas empresas cabem no mercado, isso é algo que será definido pelo próprio mercado”.

Mesmo com esses percalços, segundo dados do superintendente, o mercado de MVNO teve crescimento médio mensal de 17,5% de julho de 2012 a julho de 2014, e agora conta com participação de 0,05% do mercado.

De 2011 até hoje, ao menos os candidatos a MVNOs amadureceram, na visão do advogado especializado em telecomunicações da Network Adviser, Fernando Schullhof. “Hoje, sobraram mais empresas estruturadas, mesmo que não entendam o Brasil, que é um planeta diferente. Mas no começo tinha até padaria querendo fazer MVNO”, brinca. Ele acredita que, “de uns tempos para cá”, o mercado voltou a ter interesse em operadoras virtuais, em especial para acessos máquina-a-máquina (M2M), como no caso da Porto Seguro, e para manter conexões de clientes globais, como é o alvo da Vodafone.

Regulação

No entanto, Carlos Baigorri, da Anatel, admite que é necessário realizar ajustes na regulação, como a inclusão do direito do consumidor à portabilidade, ou no aumento de 20% na VU-M (tarifa de interconexão da rede móvel), atribuindo também às operadoras móveis virtuais esse “prêmio” para promover construção da infraestrutura de rede – por isso mesmo, algo fora do escopo de MVNOs. “Mas, se a gente receber um pedido de arbitragem, isso pode ser discutido e revisto”, diz.

Entre os ajustes, estaria a revisão do Bill & Keep (interconexão diferenciada), que prevê desbalanceamento de 80% e 20% até o ano que vem nos custos on-net e off-net, ficando por dois anos com a relação de 60% e 40% e, depois, virando Full Billing. Baigorri diz que a Anatel discute a prorrogação da relação de 60% - 40% do Bill & Keep para além de 2016. “Vai gerar repiques no custo da VU-M”, diz. “Provavelmente antes do ano que vem, vamos colocar em consulta pública para fazer a adequação de percentuais para evitar que haja repique para os não-PMS (Poder de Mercado Significativo) até 2019”, afirma.

Falta interesse também. O benefício do Bill & Keep tem sido ignorado pelas empresas sem poder de mercado significativo. “A medida está funcionando desde setembro de 2012, e não percebemos nenhuma MVNO se aproveitando até agora, a única empresa, e MNO, é a CTBC (Algar Telecom), que não é PMS e na região dela consegue fazer oferta de planos flat”.  O superintendente reclama também que há baixa participação das operadoras virtuais no sistema de regras de Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), “seja para pedir acordo de roaming, seja de compartilhamento e de competição”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores