quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Anatel aprova o Plano Geral de Metas de Competição



:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 01/11/2012
A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 01/11, o esperado Plano Geral de Metas de Competição, com o qual a agência passa a adotar remédios distintos para as empresas dominantes. Os principais efeitos, aqueles voltados ao compartilhamento de infraestrutura, dependem da apresentação e homologação de ofertas de referência, o que ainda deve levar cerca de cinco meses.

Nesse meio tempo, uma parte do novo regulamento será submetida à consulta pública, de 40 dias. É o que trata da Metodologia de Avaliação de Replicabilidade – o sistema pelo qual a agência vai conferir se as ofertas de atacado são viáveis para fomentar competição. Tudo indica que será adotado um modelo conhecido como retail minus.

O relator do PGMC, Marcelo Bechara, propôs diversas alterações no texto construído pela área técnica da Anatel. Em especial, modificou as medidas relacionadas às tarifas de interconexão e incluiu entre as infraestruturas compartilháveis as redes de cabos coaxiais.

A essência do PGMC, porém, não foi alterada. Tanto é assim que com ele, a Anatel passa a valer-se de medidas assimétricas, que recaem somente sobre os principais atores do mercado, ou seja, aquelas empresas que, com base em uma série de critérios, são consideradas detentoras de Poder de Mercado Significativo. O regulamento prevê, porém, que as empresas provem, em 180 dias, que não detém PMS.

De forma geral tratam-se dos grupos econômicos das concessionárias de telefonia – Embratel (Net), Oi e Vivo. Parte dos 'remédios' é voltada à telefonia móvel, e, portanto, além desses grupos, também se inclui a TIM. Mudanças propostas pelo relator adicionaram ainda as operações de TV paga desses grupos. Em casos específicos, CTBC e Sercomtel também são atingidas.

Os remédios são, principalmente, a garantia de acesso às infraestruturas das empresas dominantes. A forma prevista pela agência é dar transparência às ofertas de atacado – afinal, já existem obrigações de compartilhamento, mas que não são cumpridas. “Com as oferta de referência, combinadas com a entidade supervisora e a maior transparência, daremos maior competitividade e acesso às infraestruturas”, acredita Marcelo Bechara.

As ofertas de referência, que devem ser homologadas pela agência, apresentam ao setor como um todo os preços de acesso no atacado – as operadoras com PMS terão quatro meses para apresentá-las e a Anatel mais um mês para homologá-las. Para mediar os acordos entre os que detém e os que querem usar a infraestrutura, será contratada uma entidade supervisora, mas isso só deve se dar em 150 dias.

O primeiro alvo são as redes mais antigas, os fios de cobre. Os grupos com poder de mercado deverão ter planos de referência que prevejam a desagregação de canais lógicos (bitstream) e a desagregação plena do enlace local (full unbundling) em suas ofertas de atacado em taxas de velocidade de transmissão de até 10 Mbps (a proposta original da área técnica previa 25 Mbps).

Bechara, porém, propôs a ampliação do escopo dos planos de referência de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD), backhaul, e de Interconexão Classe V (basicamente, dados), que devem agora ser de até 34 Mbps (eram 25 Mbps). E mais: o relator recuperou a ideia de instalação de um PTT (ponto de troca de tráfego) em cada área de registro (DDD) onde houver demanda.

Além dos fios de cobre, ficam incluídas na obrigação de ofertas os cabos coaxiais – aqueles utilizados pelas operadoras de TV a cabo. Até aqui, por conta das mudanças trazidas pelo Serviço de Acesso Condicionado, a TV paga estava ficando de fora do PGMC. “Identificamos que essa infraestrutura já é uma realidade do mercado brasileiro, inclusive já amortizadas”, afirmou o relator.

Nas medidas sobre compartilhamento, entram também ofertas obrigatórias de infraestrutura passiva (dutos, valas, torres). Mas o relator preferiu retirar dessa relação as fibras apagadas – que, portanto, passam a gozar da mesma lógica de “feriado regulatório” prevista para as redes de fibras em funcionamento.

Isso significa que as fibras ópticas – acesas ou apagadas – não são objeto de compartilhamento de infraestrutura. O “feriado regulatório” estabelece, portanto, um prazo maior para a recuperação dos investimentos. No caso, a proposta indica que compartilhamento de fibras não deve acontecer antes de nove anos. Para a agência, isso fomentará investimentos nas redes modernas.

 O Convergência Digital disponibiliza a íntegra do relatório do PGMC, do relator Marcelo Bechara. Clique aqui.
(PDF - 1,4 MB)

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